Advogada criminalista em Criciúma/SC Defesa criminal desde o primeiro minuto.
- Da delegacia aos tribunais superiores
- Você fala diretamente comigo
- Presencial em Criciúma e online em todo o Brasil
Katiane Alves · OAB/SC 69.298
Defesa criminal em todas as fases
Escolha a situação mais próxima da sua e envie uma mensagem. O primeiro contato já chega com o assunto identificado.
Tribunal do Júri
Defesa em crimes dolosos contra a vida, da investigação à sessão de julgamento.
Prisão em flagrante
Atuação na delegacia e na audiência de custódia, com pedido de liberdade.
Habeas corpus
Medida para fazer cessar prisões e constrangimentos ilegais à liberdade.
Lei de Drogas
Defesa em acusações de tráfico, associação para o tráfico e porte para consumo.
Inquérito policial
Acompanhamento em depoimentos e atuação da defesa ainda na investigação.
Crimes econômicos e tributários
Sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro.
Execução penal
Progressão de regime, livramento condicional, remição de pena e indulto.
Recursos
Apelação, recurso em sentido estrito e recursos ao STJ e ao STF.
Violência doméstica
Atuação em casos da Lei Maria da Penha, inclusive em medidas protetivas.
Acordos penais
Acordo de não persecução penal, transação penal e suspensão do processo.
Crimes de trânsito
Embriaguez ao volante, lesão corporal e homicídio culposo na direção.
Crimes digitais e contra a honra
Golpes virtuais, estelionato, calúnia, difamação e injúria.
Quem sofreu um crime também tem direito a advogado
Assistência de acusação ao lado do Ministério Público, queixa-crime nos crimes de ação penal privada e pedido de medidas protetivas de urgência.
Alguém da sua família foi preso?
As primeiras horas importam. A audiência de custódia deve acontecer em até 24 horas após a prisão, e é nela que o juiz decide se a pessoa vai responder ao processo em liberdade.
Peça ajuda imediatamente
Quanto antes a defesa entra no caso, mais tempo há para preparar a audiência de custódia e o pedido de liberdade.
Descubra para onde a pessoa foi levada
Anote o nome da delegacia ou da unidade prisional e, se tiver, o número do boletim de ocorrência.
Separe documentos
Comprovante de residência, comprovante de trabalho e certidões de nascimento dos filhos ajudam a demonstrar vínculos com a cidade.
Não comente o caso
Evite falar sobre os fatos por mensagem ou em redes sociais. Quem está preso tem o direito de permanecer calado e de ter a assistência de advogado (CF, art. 5º, LXIII).
A defesa começa muito antes do plenário.
Do flagrante ao plenário, acompanho cada fase do processo. No Tribunal do Júri, isso significa conhecer os autos em detalhe, estudar cada prova e construir com antecedência a defesa que será apresentada aos jurados.
Nos crimes dolosos contra a vida, o julgamento é feito por sete cidadãos do Conselho de Sentença. Clareza, preparo e respeito ao cliente fazem parte de cada etapa até lá.

Prazer, eu sou a Katiane.
Sou advogada criminalista, formada em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e inscrita na OAB de Santa Catarina desde 2023. A área criminal me conquistou ainda na faculdade, e é a ela que dedico a minha advocacia.
“Quando alguém responde a um processo criminal, a família responde junto.”
Por isso, aqui você fala diretamente comigo. Sou eu quem estuda o processo, define a estratégia e explica cada etapa para você e para a sua família.
Trabalho com rigor técnico: leio cada página dos autos e confiro cada prova e cada prazo, porque é nesse detalhe que se encontram as ilegalidades e se corrigem injustiças.
O que as famílias mais perguntam
Não encontrou a sua dúvida? Mande uma mensagem. A conversa é reservada e protegida pelo sigilo profissional.
Meu familiar foi preso. O que fazer primeiro?
Procure um advogado o quanto antes. A audiência de custódia deve ocorrer em até 24 horas após a prisão (CPP, art. 310), e é nela que o juiz decide se a pessoa responderá ao processo em liberdade.
Enquanto isso, separe documentos que mostrem residência fixa, trabalho e vínculos familiares. Eles podem ser usados no pedido de liberdade.
Fui intimado para depor na delegacia. Preciso de advogado?
A presença de advogado não é obrigatória, mas é recomendável. O advogado tem o direito de assistir o investigado durante o depoimento ou o interrogatório (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, XXI) e pode orientar, antes, sobre o direito de permanecer em silêncio.
O advogado pode visitar quem está preso?
Sim. O advogado pode se comunicar com o cliente preso de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, III).
Já existe um advogado no processo. Posso trocar?
Sim. O acusado pode, a qualquer tempo, escolher o advogado de sua confiança (CPP, art. 263). Basta assinar uma nova procuração para que a nova defesa passe a atuar no processo.
Quem foi vítima de um crime também pode ter advogado?
Pode. A vítima pode atuar como assistente de acusação ao lado do Ministério Público (CPP, art. 268), propor queixa-crime nos crimes de ação penal privada (CPP, art. 30) e pedir medidas protetivas nos casos de violência doméstica (Lei nº 11.340/2006).
O atendimento pode ser online, mesmo fora de Santa Catarina?
Sim. O primeiro atendimento pode ser feito por videochamada, o contrato é assinado digitalmente e a maior parte dos processos tramita de forma eletrônica. Quando o caso exige presença, os deslocamentos são combinados com antecedência.
Como funciona o primeiro atendimento?
O agendamento é feito pelo WhatsApp. Depois de entender o caso, apresento as possibilidades de atuação e os honorários, sempre em contrato escrito.
Vamos conversar sobre o seu caso
Atendimento presencial com hora marcada no centro de Criciúma e online para todo o Brasil. Para prisões em flagrante, há plantão inclusive aos fins de semana e feriados.

- (48) 99996-4559
- katianealves.adv@gmail.com
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